Voto em trânsito: TSE abre prazo até 20 de agosto
A Justiça Eleitoral abriu nesta semana o prazo para eleitor solicitar voto em trânsito nas eleições de 2025. O pedido pode ser feito até o dia 20 de agosto, online ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
O sistema permite que o eleitor vote fora do seu domicílio eleitoral. A medida é voltada para quem estará viajando ou residindo temporariamente em outra cidade no dia da votação.
Como solicitar
O pedido é feito pelo portal Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. O processo é totalmente digital e não exige comparecimento presencial.
Quem preferir, pode procurar qualquer cartório eleitoral, mesmo fora da cidade onde vota. Não é necessário justificar o motivo da solicitação.
O eleitor precisa informar em qual município pretende votar no dia da eleição. A escolha deve ser feita com antecedência, já que o prazo termina em 20 de agosto.
Regras do voto em trânsito
O voto em trânsito vale apenas para as eleições majoritárias. O eleitor poderá votar para presidente, governador e senador.
Não é possível votar em candidatos a deputado federal, estadual ou distrital quando se está em trânsito. Esses votos ficam restritos ao domicílio eleitoral.
A Justiça Eleitoral define um limite de eleitores em trânsito por município. Se o número de solicitações exceder a capacidade, o TSE pode suspender novos pedidos para aquela localidade.
Cancelamento
Quem mudar de planos pode cancelar o voto em trânsito. O cancelamento também é feito pelo portal do TSE, sem necessidade de justificativa.
Se o eleitor não comparecer no município escolhido para o voto em trânsito, precisará justificar a ausência. Caso contrário, fica em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.
O sistema de voto em trânsito foi criado para facilitar o exercício do direito ao voto. A expectativa é que milhares de brasileiros usem o recurso nas próximas eleições.