TJ-SP impede devedor de usar prescrição após revelia
Um devedor perdeu a chance de se livrar de uma dívida por prescrição. O motivo: ele não se defendeu a tempo. A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo barrou a alegação de prescrição feita apenas na fase de execução.
O caso envolve uma imobiliária que cobrava valores de um réu. Ele não apresentou defesa na fase de conhecimento. Ficou revel.
Depois que a sentença transitou em julgado, o devedor tentou alegar que a dívida estava prescrita. Argumentou que o prazo legal já havia passado antes mesmo do julgamento.
Os desembargadores rejeitaram o argumento. A decisão deixa claro: quem perde o prazo de defesa não pode usar a prescrição como escudo depois.
Revelia tem consequências
A revelia ocorre quando o réu não apresenta contestação no prazo legal. As consequências são graves:
- Presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor
- Perda do direito de produzir provas na fase adequada
- Impossibilidade de alegar questões que deveriam ser tratadas na defesa
O TJ-SP aplicou esse entendimento de forma rigorosa. A prescrição é matéria de defesa. Deve ser alegada na contestação.
Quando é tarde demais
A lei permite ao juiz reconhecer a prescrição de ofício. Mas isso não significa que o devedor pode ficar inerte.
Se o réu não se manifesta na fase de conhecimento, ele assume os riscos. A coisa julgada protege a decisão. Não há como voltar atrás para discutir prescrição que deveria ter sido alegada antes.
A decisão paulista reforça a importância da defesa tempestiva. Réus que ignoram citações pagam o preço depois.
A imobiliária teve seu recurso provido. Poderá executar a dívida sem o obstáculo da prescrição tardiamente alegada.
O acórdão serve de alerta. Em ações de cobrança, a estratégia de ignorar a citação e alegar prescrição depois não funciona mais.