STF libera Buser no Paraná e desafia lobby das rodoviárias

STF libera Buser no Paraná e desafia lobby das rodoviárias
Foto: conjur.com.br

O ministro Nunes Marques derrubou neste domingo a proibição que impedia a Buser de operar no Paraná. A decisão do Supremo Tribunal Federal suspende sentenças da Justiça Federal e libera imediatamente as viagens pela plataforma de fretamento colaborativo no estado.

A medida atende pedido de tutela provisória em recurso extraordinário. O caso ainda será analisado pelo Plenário do STF, mas a liberação vale desde já.

Quem contra quem

De um lado, empresas tradicionais de ônibus rodoviários que tentam barrar a Buser na Justiça. Do outro, a plataforma que conecta passageiros para dividir custos de fretamento.

O Paraná era um dos poucos estados onde a operação estava suspensa por decisão judicial. A Justiça Federal havia acatado argumentos de que a Buser concorreria de forma desleal com o transporte regular.

Argumentos da decisão

Nunes Marques considerou que a proibição causava prejuízo desproporcional à empresa e aos usuários. O ministro entendeu que a questão tem repercussão geral e merece análise completa da Corte.

A decisão não encerra o debate. O mérito será julgado pelo Plenário do STF, que definirá se o modelo da Buser é legal ou não.

Impacto imediato

Passageiros paranaenses voltam a ter acesso às viagens pela plataforma. A Buser opera em modelo diferente das rodoviárias tradicionais: usuários se organizam em grupos para fretar ônibus de forma compartilhada.

O setor de transporte rodoviário regular critica o modelo. Alega que a Buser deveria seguir as mesmas regras de linhas regulares, com horários fixos e obrigação de atender rotas deficitárias.

A empresa defende que não faz transporte regular, mas apenas intermediação de fretamento. Por isso, não precisaria das mesmas autorizações.

Outros estados já enfrentaram disputas judiciais semelhantes. A decisão no Paraná pode influenciar casos em tramitação pelo país.

O julgamento definitivo no STF ainda não tem data marcada.