STF libera Buser no Paraná e desafia lobby das rodoviárias
O ministro Nunes Marques derrubou neste domingo a proibição que impedia a Buser de operar no Paraná. A decisão do Supremo Tribunal Federal suspende sentenças da Justiça Federal e libera imediatamente as viagens pela plataforma de fretamento colaborativo no estado.
A medida atende pedido de tutela provisória em recurso extraordinário. O caso ainda será analisado pelo Plenário do STF, mas a liberação vale desde já.
Quem contra quem
De um lado, empresas tradicionais de ônibus rodoviários que tentam barrar a Buser na Justiça. Do outro, a plataforma que conecta passageiros para dividir custos de fretamento.
O Paraná era um dos poucos estados onde a operação estava suspensa por decisão judicial. A Justiça Federal havia acatado argumentos de que a Buser concorreria de forma desleal com o transporte regular.
Argumentos da decisão
Nunes Marques considerou que a proibição causava prejuízo desproporcional à empresa e aos usuários. O ministro entendeu que a questão tem repercussão geral e merece análise completa da Corte.
A decisão não encerra o debate. O mérito será julgado pelo Plenário do STF, que definirá se o modelo da Buser é legal ou não.
Impacto imediato
Passageiros paranaenses voltam a ter acesso às viagens pela plataforma. A Buser opera em modelo diferente das rodoviárias tradicionais: usuários se organizam em grupos para fretar ônibus de forma compartilhada.
O setor de transporte rodoviário regular critica o modelo. Alega que a Buser deveria seguir as mesmas regras de linhas regulares, com horários fixos e obrigação de atender rotas deficitárias.
A empresa defende que não faz transporte regular, mas apenas intermediação de fretamento. Por isso, não precisaria das mesmas autorizações.
Outros estados já enfrentaram disputas judiciais semelhantes. A decisão no Paraná pode influenciar casos em tramitação pelo país.
O julgamento definitivo no STF ainda não tem data marcada.